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Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho destaca desafios para a saúde e a segurança laboral

Publicado em 27 julho de 2026 às 19:46

Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho destaca desafios para a saúde e a segurança laboral

Celebrado em 27 de julho, o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho reforça a importância da adoção de medidas voltadas à proteção da saúde e da segurança das pessoas trabalhadoras. A data remete à publicação, em 1972, das Portarias nº 3.236 e nº 3.237, do então Ministério do Trabalho, que estabeleceram importantes avanços na regulamentação da medicina do trabalho e da engenharia de segurança no país.

Mais de cinco décadas após sua criação, a data mantém sua relevância diante dos desafios ainda presentes no mundo do trabalho. Dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), apontam que o Brasil registrou, em 2025, 806.011 acidentes de trabalho e 3.644 óbitos, o maior número dos últimos anos.

Os dados evidenciam a necessidade de fortalecer políticas e ações de prevenção, bem como ampliar o debate sobre os diferentes fatores que impactam a saúde das trabalhadoras e dos trabalhadores. Nesse contexto, o cuidado com a saúde mental tem ganhado cada vez mais destaque.

Embora frequentemente associados a lesões físicas, os acidentes, as doenças e os demais agravos relacionados ao trabalho também podem envolver processos de sofrimento e adoecimento psíquico decorrentes das condições e das formas de organização e gestão do trabalho. Situações como assédio, sobrecarga, jornadas exaustivas, falta de apoio e reconhecimento, pouca clareza sobre as funções e relações de trabalho deterioradas (o guia da GRO cita “más relações no ambiente de trabalho”) podem produzir sofrimento, agravar quadros de adoecimento e comprometer a saúde e a qualidade de vida das pessoas trabalhadoras.

O tema ganhou ainda mais visibilidade com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e em vigor desde 26 de maio de 2026. A norma passou a incluir expressamente dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (FRPRT) no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), reforçando a responsabilidade das organizações por sua identificação, avaliação, prevenção e controle.

Nesse sentido, a Psicologia contribui para a identificação e o enfrentamento dos fatores psicossociais de risco, para a construção de estratégias coletivas de prevenção e para a promoção de transformações nos processos e nas relações de trabalho. A atuação também envolve escuta, acolhimento e orientação, fortalecendo ações voltadas à promoção da saúde e a construção de ambientes de trabalho mais saudáveis, seguros e comprometidos com a dignidade e os direitos das pessoas trabalhadoras.

Confira materiais sobre o tema:
A Biblioteca do CRP-03 reuniu outros conteúdos sobre a temática aqui.

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